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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2651107 - PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAUJO2025-03-28TJ-PE - PE2 decisões

Classificação: A demanda trata do dever de cobertura de tratamento de Estimulacao Magnetica Transcraniana (EMT) por operadora de plano de saude.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-02-26

Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao REsp, determinando o retorno a origem.

#2embargos2025-03-28

Embargos de declaracao rejeitados.

Partes do Processo

N DE F M (MENOR)

embargante/agravadobeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embargado/agravanteoperadora

Advogados

ANDRE GUSTAVO CORREA AZEVEDOOAB/PE 015618
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Estimulacao Magnetica Transcraniana (EMT) para paralisia cerebral
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar o dever de custeio de tratamento fora do rol da ANS.
Teses do Recorrente
Inexistencia de obrigacao de custear tratamento sem correspondencia no rol da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 10, paragrafo 4, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A cobertura de tratamentos fora do rol exige preenchimento de requisitos tecnicos da Lei 14.454/2022 (evidencia cientifica ou recomendacao de orgaos de tecnologia), nao bastando declarar o rol exemplificativo.
Precedentes Citados
EDcl no AgInt no AREsp 1083820/RJEDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1320651/PB

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Inexistencia de omissao; a decisao previa ja havia determinado o retorno dos autos para analise tecnica dos requisitos da Lei 14.454/2022.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2651107 - PE (2024/0186117-4)

Tema da AçãoPág. 1

Cinge-se a pretensao recursal a verificacao do dever de cobertura de tratamento medico de sessoes de Estimulacao Magnetica Transcraniana (EMT,), pelo plano de saude

Valor ReaisPág. 5

O arbitramento da indenizacao por dano moral em R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando as peculiaridades do caso em concreto, atende aos principios da razoabilidade

Tese AplicadaPág. 6

o eg. Tribunal de origem nao analisou a questao de fundo sob o enfoque dos criterios tecnicos previstos no § 13º da referida Lei, mas somente no entendimento de que qualquer negativa de cobertura, pelo plano de saude, de tratamento nao previsto no rol da ANS e abusiva

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, rejeitam-se os embargos declaratorios.

Observações

O processo resultou no retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco para que este verifique se o tratamento (EMT) cumpre os requisitos técnicos de evidência científica previstos na Lei 14.454/2022.

Caso ID: 202401861174PDFs: 202401861174_001.pdf, 202401861174_001_03.pdf