TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 511 - SP (2024/0185582-7)
Tutela Cautelar Antecedente
Classificação: Ação envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude e pedido de tutela cautelar antecedente.
Decisões Monocráticas
Pedido de tutela cautelar antecedente não conhecido por incompetência do STJ.
Partes do Processo
RENATA ESTEVES DE ALMEIDA ANDRETTO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Efeito suspensivo a recurso especial / cancelamento de certidão de trânsito em julgado na origem
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Concessão de efeito suspensivo ao recurso especial e determinação de sua subida ao STJ.
- Teses do Recorrente
- Alega erro na certificação do trânsito em julgado pelo Tribunal de origem e necessidade de suspensão do prazo recursal para viabilizar a interposição do Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.029, § 5º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- Tutela
- Óbices
- Outro
Incompetência do STJ por ausência de prévio juízo de admissibilidade no Tribunal de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 634/STFSúmula 635/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt na PET 12.870/ESAgInt na TP 1278/SPAgRg na MC 23.097/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Incompetência do STJ para analisar efeito suspensivo enquanto não exaurida a jurisdição ordinária e realizado o juízo de admissibilidade na origem.
Evidências
“TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 511 - SP (2024/0185582-7)”
“Forte nessas razões, com fundamento no art. 34, XVIII, “a”, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do pedido.”
“a competência do STJ para a concessão de efeito suspensivo a recurso especial instaura-se, em regra, após o prévio juízo de admissibilidade no Tribunal de origem.”
Observações
A decisão trata de uma questão preliminar de competência recursal. A parte requerente buscou o STJ diretamente porque o Tribunal de origem (TJSP) certificou o trânsito em julgado indevidamente, impossibilitando o protocolo do Recurso Especial na origem.
