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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 511 - SP (2024/0185582-7)

Tutela Cautelar Antecedente

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2024-05-23TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude e pedido de tutela cautelar antecedente.

Decisões Monocráticas

#1tutela_urgencia2024-05-23

Pedido de tutela cautelar antecedente não conhecido por incompetência do STJ.

Partes do Processo

RENATA ESTEVES DE ALMEIDA ANDRETTO

requerentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

requeridooperadora

Advogados

JACYRA COSTA RAVARAOAB/SP 095805

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Efeito suspensivo a recurso especial / cancelamento de certidão de trânsito em julgado na origem
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Concessão de efeito suspensivo ao recurso especial e determinação de sua subida ao STJ.
Teses do Recorrente
Alega erro na certificação do trânsito em julgado pelo Tribunal de origem e necessidade de suspensão do prazo recursal para viabilizar a interposição do Recurso Especial.
Dispositivos Invocados
Art. 1.029, § 5º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
Tutela
Óbices
Outro

Incompetência do STJ por ausência de prévio juízo de admissibilidade no Tribunal de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 634/STFSúmula 635/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt na PET 12.870/ESAgInt na TP 1278/SPAgRg na MC 23.097/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Incompetência do STJ para analisar efeito suspensivo enquanto não exaurida a jurisdição ordinária e realizado o juízo de admissibilidade na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 511 - SP (2024/0185582-7)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Forte nessas razões, com fundamento no art. 34, XVIII, “a”, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do pedido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a competência do STJ para a concessão de efeito suspensivo a recurso especial instaura-se, em regra, após o prévio juízo de admissibilidade no Tribunal de origem.

Observações

A decisão trata de uma questão preliminar de competência recursal. A parte requerente buscou o STJ diretamente porque o Tribunal de origem (TJSP) certificou o trânsito em julgado indevidamente, impossibilitando o protocolo do Recurso Especial na origem.

Caso ID: 202401855827PDFs: 202401855827_001.pdf