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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2651256 - PE (2024/0184810-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2024-09-02TJPE - PE1 decisão

Classificação: A demanda discute a resilição unilateral de plano de saúde coletivo e o direito de migração para a modalidade individual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-02

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTE / AGRAVADOoperadora

SILVIO PORFIRIO DE SA

AGRAVANTE / AGRAVADObeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
AMANDA TAVARES DE MELOOAB/PE 040911
GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELOOAB/PE 016295

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Migração de plano coletivo (EMLURB) para plano individual mantendo condições financeiras do plano anterior.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Que as mensalidades do plano individual migrado permaneçam no mesmo valor praticado no plano coletivo cancelado.
Teses do Recorrente
Necessidade de interpretação extensiva em consonância com princípios consumeristas para manutenção de preços.
Dispositivos Invocados
Artigo 13 da Lei 9.656/1998, Artigo 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

As matérias dos arts. 13 e 31 da Lei 9.656/1998 não foram debatidas na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no REsp 1.789.134/RSAgInt no AREsp 1.097.857/SPAgInt no REsp n. 2.007.246/AL

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Falta de prequestionamento dos dispositivos legais invocados (Súmula 282/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2651256 - PE (2024/0184810-4)

Objetivo RecursalPág. 2

Requer, nesse sentido, que as mensalidades pagas pelo recorrente permaneçam da forma como eram praticadas pelo plano coletivo cancelado

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

ausente o requisito do prequestionamento, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O beneficiário Silvio Porfirio de Sa interpôs o agravo contra a inadmissão do seu REsp. O recurso versava especificamente sobre a manutenção dos valores das mensalidades após migração de plano coletivo rescindido para individual. O STJ não analisou o mérito por falta de prequestionamento.

Caso ID: 202401848104PDFs: REsp_202401848104_DM_1.pdf