AREsp 2646188 - MG (2024/0184235-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Traditio Companhia de Seguros, embora a decisão monocrática se limite a questões de admissibilidade recursal sem detalhar o procedimento médico.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (incidência da Súmula 284/STF).
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
MARILDA CARVALHO PEREZ
BANCO DO BRASIL SA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto contra acórdão do tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- O texto não detalha as teses de mérito, pois o recurso foi rejeitado liminarmente por falta de indicação de dispositivos legais.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicar precisamente os dispositivos federais violados ou objeto de dissídio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados.
Evidências
“incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão estritamente processual focada na deficiência de fundamentação do recurso especial (ausência de indicação de artigos violados).
