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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2650299

Agravo em Recurso Especial

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2025-03-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP3 decisões

Classificação: O processo trata de recusa de cobertura de terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento (TEA) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-06-29

Recurso não conhecido por intempestividade (Presidência).

#2peticao2024-09-27

Determinação de distribuição do Agravo Interno (ausência de retratação pela Presidência).

#3merito2025-03-25

Agravo interno conhecido para reconsiderar a decisão anterior e determinar a restituição dos autos ao Tribunal de origem (sobrestamento Tema 1295).

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.

agravanteoperadora

B G R (MENOR)

agravadobeneficiario

L F M R

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
ROSANE GOMES DA SILVAOAB/SP 315667

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento (TEA)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Recurso contra decisão que limitou ou recusou cobertura de terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento.
Teses do Recorrente
Tempestividade do recurso demonstrada pela comprovação de feriado local em sede de agravo interno; necessidade de observância da sistemática de recursos repetitivos.
Dispositivos Invocados
art. 1.040 do CPC, art. 1.041 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Intempestividade

Inicialmente reconhecida pela Presidência, mas afastada após comprovação de feriado local em agravo interno.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria objeto do recurso foi afetada à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.295 STJ).
Precedentes Citados
REsp 2.167.050/SPREsp 2.153.672/SPAgInt no REsp 1.140.843/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afastamento da intempestividade com base na Lei 14.939/2024 e determinação de retorno à origem para sobrestamento até o julgamento do Tema 1295.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2650299 - SP (2024/0184163-7)

SubtemaPág. 2

definir a "possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento"

Motivo DeterminantePág. 3

reconsidero a decisão de fls. 1.169-1.170 para determinar a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.295)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não conheceu do recurso em razão da intempestividade. (...) No caso, considerando a apresentação do documento às fls. 1.183-1.184, que comprova a existência de feriado local, entendo ser caso de ultrapassar a intempestividade

Observações

A decisão final do STJ nestes autos foi a reconsideração da decisão de inadmissibilidade (por intempestividade) para determinar que os autos retornem ao TJSP e aguardem o julgamento do Tema Repetitivo 1.295.

Caso ID: 202401841637PDFs: 202401841637_001.pdf, 202401841637_001_03.pdf, 202401841637_001_05.pdf