AREsp 2650299
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de recusa de cobertura de terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento (TEA) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade (Presidência).
Determinação de distribuição do Agravo Interno (ausência de retratação pela Presidência).
Agravo interno conhecido para reconsiderar a decisão anterior e determinar a restituição dos autos ao Tribunal de origem (sobrestamento Tema 1295).
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.
B G R (MENOR)
L F M R
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento (TEA)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Recurso contra decisão que limitou ou recusou cobertura de terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento.
- Teses do Recorrente
- Tempestividade do recurso demonstrada pela comprovação de feriado local em sede de agravo interno; necessidade de observância da sistemática de recursos repetitivos.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.040 do CPC, art. 1.041 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Intempestividade
Inicialmente reconhecida pela Presidência, mas afastada após comprovação de feriado local em agravo interno.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A matéria objeto do recurso foi afetada à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.295 STJ).
- Precedentes Citados
- REsp 2.167.050/SPREsp 2.153.672/SPAgInt no REsp 1.140.843/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afastamento da intempestividade com base na Lei 14.939/2024 e determinação de retorno à origem para sobrestamento até o julgamento do Tema 1295.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2650299 - SP (2024/0184163-7)”
“definir a "possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento"”
“reconsidero a decisão de fls. 1.169-1.170 para determinar a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.295)”
“não conheceu do recurso em razão da intempestividade. (...) No caso, considerando a apresentação do documento às fls. 1.183-1.184, que comprova a existência de feriado local, entendo ser caso de ultrapassar a intempestividade”
Observações
A decisão final do STJ nestes autos foi a reconsideração da decisão de inadmissibilidade (por intempestividade) para determinar que os autos retornem ao TJSP e aguardem o julgamento do Tema Repetitivo 1.295.
