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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2145684

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2024-05-28TJAP - AP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde sobre cobertura de tratamento para paralisia cerebral.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-05-28

Recurso especial improvido com aplicação da Súmula 568 do STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

I C B (MENOR)

recorridobeneficiario

H N B DE S

representante legalbeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
LUANA FERREIRA DA COSTAOAB/AP 002067

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento multidisciplinar para Paralisia Cerebral e Transtorno Global de Desenvolvimento (TGD)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que obrigou o custeio de tratamento multidisciplinar alegadamente fora do rol taxativo da ANS.
Teses do Recorrente
Inexistência de obrigação de cobertura para procedimentos não previstos no rol da ANS, o qual possuiria natureza taxativa.
Dispositivos Invocados
art. 10, §4º, da Lei n. 9.656/98, art. 4º, III, da Lei n. 9.961/2000, art. 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A cobertura de sessões ilimitadas e métodos específicos (como ABA) para Transtornos Globais do Desenvolvimento é obrigatória conforme as Resoluções Normativas 469/2021, 539/2022 e 541/2022 da ANS.
Precedentes Citados
EREsp 1.889.704/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ e com as recentes normativas da ANS que ampliaram a cobertura para TGD.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2145684 - AP (2024/0183843-5)

SubtemaPág. 1

BENEFICIÁRIO PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COBERTURA OBRIGATÓRIA.

Tese AplicadaPág. 4

Resolução Normativa ANS nº 539/2022, que tornou obrigatória, a partir de 1º/7/2022, a cobertura de qualquer método ou técnica indicados pelo médico assistente, em número ilimitado de sessões

Resultado FinalPág. 6

Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

O texto do documento original mencionava genericamente 'alíneas x e x' para o fundamento constitucional do recurso, possivelmente um erro material de preenchimento do modelo da decisão.

Caso ID: 202401838435PDFs: 202401838435_001.pdf