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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2146491 - SP (2024/0182365-2)

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA17/09/2025Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajustes por mudança de faixa etária e sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade17/09/2025

Determinada a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo juízo de admissibilidade.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrente e agravadooperadora

MARIA GRACINHA BIZERRA

recorrida e agravantebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

interessadaneutro

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária (60 anos), reajuste anual e por sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a declaração de abusividade do reajuste por faixa etária e por sinistralidade.
Teses do Recorrente
Defesa da validade das cláusulas contratuais; conformidade com o Tema 952; observância da discricionariedade técnica da ANS e preservação da base atuarial.
Dispositivos Invocados
arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, I, do CPC/2015, art. 421 do CC/2002, art. 20 da LINDB, art. 4º da Lei n. 9.661/2000, art. 927, III, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Inobservância do rito de admissibilidade previsto no art. 1.030, I e II, do CPC pela origem.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ determinou que o Tribunal de origem deve primeiro realizar o juízo de retratação ou negar seguimento ao recurso com base nos Temas Repetitivos 952 e 1016 antes de remeter os autos à Corte Superior.
Precedentes Citados
QO no Ag n. 1.154.599/SPRcl 36.476AgInt na Rcl n. 38.928/RSAgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.461.494/SPAgInt no AREsp n. 523.985/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Devolução dos autos à origem para observância do rito dos recursos repetitivos (art. 1.030 do CPC).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2146491 - SP (2024/0182365-2)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTES POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA A PARTIR DOS 60 ANOS DE 147,71%

Resultado FinalPág. 5

DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que outra decisão de admissibilidade seja proferida, observando-se o rito do art. 1.030, I e II, do CPC.

Tipo de PlanoPág. 2

A controvérsia tem origem no reajuste de plano de saúde coletivo por adesão em decorrência da mudança de faixa etária

Observações

A decisão monocrática julgou prejudicados os recursos em razão de falha processual no rito de admissibilidade na origem, que deixou de aplicar corretamente a sistemática dos recursos repetitivos (Temas 952 e 1016).

Caso ID: 202401823652PDFs: 202401823652_001.pdf