AREsp 2648313
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando controvérsia típica de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
HELENA LORENÇONI ROCCO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insurreição contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não adentra ao mérito em razão do descumprimento do pressuposto processual da tempestividade.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Extrapolação do prazo recursal sem comprovação de feriado local no ato da interposição.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2648313 - SP (2024/0181575-2)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade (tempestividade), não fornecendo detalhes sobre a patologia ou o tratamento que originou a lide.
