AREsp 2651636
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude e a Qualicorp Administradora de Beneficios S.A.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do AREsp por intempestividade.
Determinação de distribuição do Agravo Interno (AgInt) após ausência de retratação.
Partes do Processo
LYGIA MEIRA DE ARAUJO LEITE
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude de intempestividade.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs Agravo Interno (AgInt) buscando a reforma da decisão da Presidência que não conheceu do AREsp por intempestividade.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal, art. 21-E, § 2º do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso especial é manifestamente intempestivo, pois foi interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis, sem a comprovação imediata de feriado local.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Intempestividade do recurso especial.
Evidências
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do Agravo.”
Observações
A primeira decisão temporalmente (02/07/2024) não conheceu do AREsp. A decisão subsequente (06/09/2024) apenas trata do trâmite do Agravo Interno interposto contra essa negativa, encaminhando-o para distribuição por não haver retratação da Presidência.
