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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2647385 / PE (2024/0179061-5)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministra Maria Thereza de Assis Moura12/08/2024TJPE - PE2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiário pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade24/06/2024

AREsp não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

#2peticao12/08/2024

Determinação de distribuição do Agravo Interno ante a ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

RODRIGO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
ADRIANO FÉLIX TEIXEIRA FILHOOAB/PE 056378
VITAL LUCAS DE FREITAS MELO GALINDO DE OLIVEIRAOAB/PE 057334

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 284/STF, 5/STJ e 7/STJ).

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Fundamento da decisão de origem não atacado.

Súmula 5/STJ

Fundamento da decisão de origem não atacado.

Súmula 7/STJ

Fundamento da decisão de origem não atacado.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial não deve ser conhecido, conforme art. 932, III, do CPC.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal pela operadora, ao deixar de atacar especificamente os óbices de admissibilidade (Súmulas 5 e 7 do STJ e 284 do STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2647385 - PE (2024/0179061-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Honorarios RecursaisPág. 4

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

As decisões analisadas focam exclusivamente em admissibilidade recursal. A Decisão 2 (cronológica 1) negou seguimento ao AREsp. A Decisão 1 (cronológica 2) processou o agravo interno subsequente, encaminhando-o para distribuição a um relator de mérito.

Caso ID: 202401790615PDFs: 202401790615_001.pdf, 202401790615_001_03.pdf