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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2144768 - PE (2024/0178095-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2024-07-31Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste anual por sinistralidade e por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-07-31

Recurso especial parcialmente provido para afastar limitação à ANS e determinar novo julgamento/liquidação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

DJANIRA OITICICA GONDIM

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ANDRE CABRAL NOVAESOAB/PE 037884

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (última faixa) e reajuste anual por sinistralidade.
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir reajuste por sinistralidade e faixa etária sem limitação aos índices da ANS para planos individuais.
Teses do Recorrente
Alegou negativa de prestação jurisdicional; validade do reajuste por sinistralidade em planos coletivos; inaplicabilidade dos índices da ANS de planos individuais aos coletivos.
Dispositivos Invocados
art. 4º da Lei n. 9.661/2000, art. 20 da LINDB, art. 421 do CC/2002, art. 489 do CPC/2015, art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Nos planos de saúde coletivos, o reajuste anual não se submete ao teto da ANS para planos individuais. Reconhecida a abusividade, deve-se apurar o percentual atuarialmente justo em liquidação de sentença.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 2.145.195/MGAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1.155.520/SPAgInt no AREsp 1400251/SPAgInt no REsp 1852390/SPAgInt no REsp 2.008.784/SPAgInt no REsp 2.032.399/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Afastamento da limitação aos índices da ANS para planos individuais em contrato coletivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2144768 - PE (2024/0178095-8)

Resultado FinalPág. 1

RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Tese AplicadaPág. 6

no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS, para fins de monitoramento da evolução dos preços e de prevenção de abusos, não havendo falar, portanto, em aplicação dos índices previstos aos planos individuais

Motivo DeterminantePág. 9

dou parcial provimento ao recurso especial, determinando a realização de novo julgamento do feito, observando-se a jurisprudência desta Corte de Justiça, no que diz respeito à necessidade de apuração do percentual adequado

Observações

O provimento foi parcial pois, embora tenha afastado a limitação automática aos índices da ANS, não validou imediatamente o reajuste da operadora, determinando o retorno para apuração do percentual atuarialmente correto.

Caso ID: 202401780958PDFs: 202401780958_001.pdf