AREsp 2646370
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, uma operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 284/STF.
Determinação de distribuição do Agravo Interno (AgInt) ante a ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARCIO EDGAR VIANA BOTELHO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra a inadmissão do recurso especial pelas instâncias de origem e, posteriormente, contra a decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do AREsp.
- Teses do Recorrente
- A recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicar precisamente os dispositivos legais federais violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso especial não pode ser conhecido quando a parte recorrente não aponta de forma clara e específica os artigos de lei federal que entende por violados, caracterizando deficiência de fundamentação.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do óbice da Súmula 284/STF devido à ausência de indicação dos dispositivos federais violados.
Evidências
“incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2646370 - PE (2024/0178063-1)”
Observações
O documento contém duas decisões: a primeira (cronologicamente a segunda no PDF) não conhece do AREsp pela Súmula 284/STF. A segunda (cronologicamente a mais recente) apenas ordena a distribuição do Agravo Interno interposto contra a decisão anterior, pois não houve retratação.
