AREsp 2642982
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A e Nelson Salem Júnior, tratando de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
NELSON SALEM JUNIOR
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento do Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade (princípio da dialeticidade).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo a Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2642982 - SP (2024/0177767-9)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
Decisão proferida pela Presidência do STJ em exame de admissibilidade recursal. O tema de fundo do processo principal (objeto da ação) não foi descrito na decisão monocrática.
