REsp 2144654
REsp
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer de operadora de plano de saúde quanto ao fornecimento de medicamento à base de canabidiol.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
REGINA MARIA COCCIA FRANÇA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Canabidiol (Cannabis Sativa / extrato de cannabis sativa greencare 79,14mg/ml)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 6.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigação de custeio do medicamento (alegando ser domiciliar e sem registro) e afastar a condenação em danos morais.
- Teses do Recorrente
- Ausência de cobertura contratual; medicamento sem registro na ANVISA; uso domiciliar; rol taxativo da ANS; inexistência de dano moral.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, VI, da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Súmula 283/STF: Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação quanto ao dano moral por ausência de indicação de dispositivo de lei federal violado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283 do STFSúmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.970.022/SPAgInt no REsp n. 1.962.832/SPAgInt no AREsp 1.700.590/SPAgRg no AREsp n. 543.101/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF em virtude da falta de impugnação adequada dos fundamentos da origem e falta de indicação de lei violada quanto ao dano moral.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2144654 - SP (2024/0177404-3)”
“MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL.”
“bem como ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais.”
“verifica-se que estes não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial. Assim [...] torna inviável o conhecimento do apelo especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
O STJ não analisou o mérito da questão do canabidiol devido a falhas técnicas na interposição do recurso (Súmulas 283 e 284 do STF), mantendo assim o acórdão de segundo grau favorável à consumidora.
