Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2144654

REsp

MARCO AURÉLIO BELLIZZE2024-06-13TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer de operadora de plano de saúde quanto ao fornecimento de medicamento à base de canabidiol.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-06-13

Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

REGINA MARIA COCCIA FRANÇA

recorridobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
FERNANDO DE ALBUQUERQUE FLÓRIDOOAB/SP 454061
MARIO SERGIO CRUZ FERREIRA SALLESOAB/SP 456495

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Canabidiol (Cannabis Sativa / extrato de cannabis sativa greencare 79,14mg/ml)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 6.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigação de custeio do medicamento (alegando ser domiciliar e sem registro) e afastar a condenação em danos morais.
Teses do Recorrente
Ausência de cobertura contratual; medicamento sem registro na ANVISA; uso domiciliar; rol taxativo da ANS; inexistência de dano moral.
Dispositivos Invocados
art. 10, VI, da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Súmula 283/STF: Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto ao dano moral por ausência de indicação de dispositivo de lei federal violado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283 do STFSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.970.022/SPAgInt no REsp n. 1.962.832/SPAgInt no AREsp 1.700.590/SPAgRg no AREsp n. 543.101/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF em virtude da falta de impugnação adequada dos fundamentos da origem e falta de indicação de lei violada quanto ao dano moral.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2144654 - SP (2024/0177404-3)

SubtemaPág. 1

MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL.

Valor ReaisPág. 1

bem como ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

verifica-se que estes não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial. Assim [...] torna inviável o conhecimento do apelo especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

Conhecimento do RecursoPág. 5

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Observações

O STJ não analisou o mérito da questão do canabidiol devido a falhas técnicas na interposição do recurso (Súmulas 283 e 284 do STF), mantendo assim o acórdão de segundo grau favorável à consumidora.

Caso ID: 202401774043PDFs: REsp_202401774043_DM_1.pdf