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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2640243

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-07-16nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em agravo de recurso especial contra beneficiária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-07-16

Recurso não conhecido por incidência da Súmula 284/STF.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

LIANA AROEIRA CAETANO DA FONSECA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JAQUELINY MOREIRA MATOSOAB/SP 380958
SHARON BUCHMAN CALILOAB/SP 230885

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte recorrente não indicou precisamente os dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação pela não indicação de artigos de lei federal violados ou objeto de dissídio.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância dos requisitos formais do recurso especial (deficiência de fundamentação).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2640243 - SP (2024/0176808-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

Decisão proferida pela Presidência do STJ. O mérito da controvérsia de saúde não foi exposto devido à falha técnica recursal da operadora.

Caso ID: 202401768086PDFs: 202401768086_001.pdf