AREsp 2640243
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em agravo de recurso especial contra beneficiária.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por incidência da Súmula 284/STF.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LIANA AROEIRA CAETANO DA FONSECA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente não indicou precisamente os dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência de fundamentação pela não indicação de artigos de lei federal violados ou objeto de dissídio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância dos requisitos formais do recurso especial (deficiência de fundamentação).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2640243 - SP (2024/0176808-6)”
“incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
Decisão proferida pela Presidência do STJ. O mérito da controvérsia de saúde não foi exposto devido à falha técnica recursal da operadora.
