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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2644110

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-06-27Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde e versa sobre agravo em recurso especial em contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-06-27

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

M C M (MENOR)

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

MARCOS THULIO DA SILVA ALBUQUERQUEOAB/PE 041336
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O conteúdo das teses não foi apreciado devido à falha na impugnação dos óbices de admissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 7/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do princípio da dialeticidade recursal; necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2644110 - PE (2024/0176257-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão estritamente processual baseada na Súmula 182 do STJ. O mérito da controvérsia de saúde não é discutido no texto fornecido.

Caso ID: 202401762570PDFs: 202401762570_001.pdf