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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2646811/SP (2024/0175565-4)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN29/08/2024TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, comumente relacionada a seguros de saúde, embora a decisão atual seja meramente processual.

Decisões Monocráticas

#1peticao29/08/2024

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

SUELEN CRISTINA DA SILVA MASSARENTE

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravadooperadora

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
HOMERO MORALES MASSARENTEOAB/SP 144158
ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLOOAB/SP 128014

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência por meio de agravo interno.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação da decisão agravada, impondo a distribuição dos autos nos termos do Regimento Interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2646811 - SP (2024/0175565-4)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas do rito de distribuição do agravo interno após a decisão da Presidência, sem abordar o mérito da lide.

Caso ID: 202401755654PDFs: REsp_202401755654_DM_1.pdf