AREsp 2641315 - PE (2024/0174493-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Seguro Saude S.A., operadora de planos de saúde, tratando de admissibilidade de recurso especial em demanda contra beneficiária.
Decisões Monocráticas
Não conheço do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
MARCELLE MARCIA DE LACERDA MOREIRA LYRA
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- A decisão trata apenas de admissibilidade recursal, sem detalhar o objeto médico/assistencial subjacente.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas; a decisão foca na falha da agravante em impugnar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, CF, Art. 421 do CC, Art. 478 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Incidência por analogia; falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 211/STJA parte agravante deixou de impugnar especificamente este fundamento da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 211/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação do princípio da dialeticidade recursal (art. 932, III, CPC).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 211/STJ feita pela decisão de inadmissibilidade na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2641315 - PE (2024/0174493-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 211/STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada no descumprimento do ônus de impugnação específica da decisão de inadmissibilidade (Art. 932, III, CPC).
