AREsp 2640973 / PE (2024/0173626-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação revisional de cláusulas contratuais de plano de saúde versando sobre a abusividade de reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
JOSE DENIS RODRIGUEZ PAREDES
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (60+)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que determinou o recálculo atuarial em vez de anular totalmente os reajustes sem percentuais expressos.
- Teses do Recorrente
- Nulidade de cláusulas sem percentuais fixos; onerosidade excessiva.
- Dispositivos Invocados
- arts. 6, III, 39, XIII e 51, IV e X do CDC, 926 e 927, III do CPC, 15 e 16 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à violação dos arts. 6 e 51 do CDC.
Ausência de PrequestionamentoSúmula 282/STF quanto ao art. 39, XIII do CDC.
OutroSúmula 283/STF: A parte não impugnou o fundamento do TJ/PE sobre a necessidade de preservação do equilíbrio contratual e recálculo atuarial.
Falta de cotejo analíticoNão foram demonstradas as semelhanças fáticas e as interpretações divergentes entre o acórdão recorrido e o paradigma.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.947.682/SPAgInt no AREsp 2.138.858/SPAgInt no REsp 2.072.391/SPAgInt no REsp 2.013.576/SPAgInt no AREsp 2.396.088/PRAgInt no AREsp 2.334.899/SPREsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A incidência de óbices processuais (Súmulas 282, 283 e 284 do STF) impediu o conhecimento do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2640973 - PE (2024/0173626-6)”
“Ação: de revisão de cláusulas contratuais, ajuizada pelo agravante, em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, na qual alega abusividade no reajuste por faixa etária.”
“Os argumentos invocados pela parte agravante não demonstram como o acórdão recorrido violou os arts. 6, III, e 51, IV e X do CDC, o que importa na inviabilidade do recurso especial ante a incidência da Súmula 284/STF.”
“CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
O STJ não conheceu do recurso por óbices processuais, mantendo o acórdão de origem que reconheceu a abusividade da cláusula de reajuste por faixa etária mas determinou que o valor fosse recalculado atuarialmente (Vitória parcial).
