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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2645598

Agravo em Recurso Especial

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2024-11-13Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA3 decisões

Classificação: O caso envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário (interessado), tratando de recurso em ação possivelmente voltada à cobertura de saúde, embora o teor seja processual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-07-19

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

#2outro2024-10-14

Determinação de distribuição do agravo interno após ausência de retratação.

#3outro2024-11-13

Homologação de pedido de desistência do agravo interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravante/requerenteoperadora

ESTADO DA BAHIA

agravado/requeridonao_informado

JOAO NETO MATOS PIRES

interessadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que levou ao não conhecimento inicial e posterior desistência.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mérito não foi apreciado devido à inadmissibilidade do agravo por falta de dialeticidade e subsequente pedido de desistência da parte recorrente.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte recorrente (operadora) protocolou pedido de desistência do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2645598 - BA (2024/0173345-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 1

homologo a desistência do agravo interno de e-STJ fls. 836/862, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

O processo foi finalizado por desistência voluntária da operadora após decisão da presidência do STJ que não conheceu do agravo por falta de impugnação específica dos óbices da origem.

Caso ID: 202401733451PDFs: 202401733451_001.pdf, 202401733451_001_03.pdf, 202401733451_001_05.pdf