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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 2144015 - SP (2024/0173258-0)
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO RAUL ARAÚJO2024-05-16Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de home care e condenação em danos morais contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
#1merito2024-05-16
Recurso especial provido para restabelecer a condenação por danos morais.
Partes do Processo
OSVALDO BANDEIRA
agravantebeneficiario
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
agravadooperadora
Advogados
CARLOS SALLES DOS SANTOS JUNIOROAB/SP 123770
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MT 013245
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$5.000,00 (cinco mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a recusa indevida de tratamento de home care rompeu a barreira do mero aborrecimento, gerando dever de indenizar.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 186 do Código Civil, Artigo 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida ou injustificada pela operadora de plano de saúde em autorizar cobertura de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada enseja reparação por dano moral.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.755.846/SPAgInt nos EDcl no REsp n. 1.963.420/SPAgInt no AgInt no AREsp n. 1.427.773/SPREsp n. 1.378.707/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O acórdão recorrido decidiu em dissonância com a jurisprudência do STJ ao afastar danos morais em caso de negativa de home care.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 2144015 - SP (2024/0173258-0)”
Cdc MencionadoPág. 1
“Aplicabilidade no plano/seguro saúde do Código de Defesa do Consumidor.”
Valor ReaisPág. 3
“condenou a recorrida ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) à recorrente, a título de danos morais.”
Resultado FinalPág. 3
“nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão foca exclusivamente na questão dos danos morais decorrentes da negativa de home care, já que a obrigação de fazer (cobertura) foi mantida pelo tribunal de origem.
Caso ID: 202401732580PDFs: 202401732580_001.pdf
