RECURSO ESPECIAL Nº 2144141 - SP (2024/0173233-9)
REsp
Classificação: A disputa versa sobre a validade de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para determinar apuração do reajuste em liquidação.
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
EDUARDO ARMENIO KISSAJIKIAN
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a abusividade do reajuste por sinistralidade e reconhecer a validade da cláusula contratual.
- Teses do Recorrente
- Cabimento do reajuste por sinistralidade em planos coletivos para preservação do equilíbrio contratual, sem limitação pela ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 35-E Lei 9.656/98, Art. 20 LINDB, Art. 421 CC, Art. 422 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revolvimento de provas sobre a abusividade do reajuste.
Súmula 5/STJAnálise de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Apesar da abusividade declarada na origem por falta de provas, o STJ determina que o percentual adequado deve ser apurado em liquidação de sentença por cálculos atuariais para evitar o desequilíbrio.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1883615/SPAgInt no AREsp 1701421/SPAgInt no REsp 1863907/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Inexistência de vícios na decisão que determinou o recalculo do reajuste em fase de liquidação.
Evidências
“EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2144141 - SP (2024/0173233-9)”
“Do exposto, rejeito os embargos de declaração.”
“é possível a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual, por meio de cálculos atuariais.”
“ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, bem como do contrato entabulado entre as partes, providências vedadas em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pelas Súmulas 5 e 7/STJ.”
Observações
A decisão consolidada do STJ manteve o reconhecimento de que a operadora falhou em provar o reajuste, mas em vez de anulá-lo totalmente ou limitar aos índices da ANS, ordenou o recálculo atuarial em liquidação.
