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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2640671 / SP (2024/0173109-9)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-04Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte recorrente é uma operadora de seguros de saúde (SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE).

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-09-04

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Agravanteoperadora

IONE IRULEGUI GOMES

Agravadabeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
ANDRÉ ARAÚJO DE OLIVEIRAOAB/SP 229382

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo interno contra decisão da Presidência que não exerceu juízo de retratação.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão estritamente processual de distribuição do agravo interno após a não retratação pela Presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de juízo de retratação pela Presidência, levando à necessidade de distribuição dos autos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2640671 - SP (2024/0173109-9)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é um despacho meramente procedimental da Presidência do STJ encaminhando o Agravo Interno para distribuição. Não há detalhes sobre o mérito da lide de saúde suplementar.

Caso ID: 202401731099PDFs: REsp_202401731099_DM_1.pdf