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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2640671 / SP (2024/0173109-9)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-04Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de seguros de saúde (SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE).
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-09-04
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Agravanteoperadora
IONE IRULEGUI GOMES
Agravadabeneficiario
Advogados
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
ANDRÉ ARAÚJO DE OLIVEIRAOAB/SP 229382
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo interno contra decisão da Presidência que não exerceu juízo de retratação.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão estritamente processual de distribuição do agravo interno após a não retratação pela Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de juízo de retratação pela Presidência, levando à necessidade de distribuição dos autos.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2640671 - SP (2024/0173109-9)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é um despacho meramente procedimental da Presidência do STJ encaminhando o Agravo Interno para distribuição. Não há detalhes sobre o mérito da lide de saúde suplementar.
Caso ID: 202401731099PDFs: REsp_202401731099_DM_1.pdf
