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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2637216 - PE

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA13/08/2024Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE2 decisões

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A em contexto de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade21/05/2024

Não conhecimento do AREsp por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

#2outro13/08/2024

Ausência de retratação no Agravo Interno e determinação de distribuição dos autos.

Partes do Processo

RODRIGO MARINHO DANTAS BARBOZA DA ROCHA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

AYRTON DE OLIVEIRA LEAL FERNANDESOAB/PE 035293
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Teses do Recorrente
O recorrente não logrou êxito em impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à deficiência de cotejo analítico.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 182/STJ

Incidência por analogia devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (cotejo analítico).

Não informado

O tribunal de origem aplicou Súmulas 7/STJ, 5/STJ e 284/STF, que não foram o óbice direto aplicado nesta decisão do STJ, mas sim a base da inadmissão original.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão fundamenta-se na ausência de dialeticidade recursal, visto que o agravante não atacou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade: falta de impugnação ao óbice de deficiência de cotejo analítico.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2637216 - PE (2024/0172706-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão mais recente (13/08/2024) é um despacho de expediente que, diante da manutenção da decisão anterior e interposição de Agravo Interno, remete o caso para distribuição a um Ministro relator. O resultado final de mérito/admissibilidade disponível no texto é o não conhecimento do agravo proferido em 21/05/2024.

Caso ID: 202401727065PDFs: 202401727065_001.pdf, 202401727065_001_03.pdf