REsp 2143908 - PE (2024/0172592-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer envolvendo plano de saúde e o custeio de tratamento de fertilização in vitro.
Decisões Monocráticas
Recurso especial conhecido e parcialmente provido para julgar improcedente a ação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CASSIA JANE DE SOUZA PINTO VIEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Fertilização in vitro (FIV) para tratamento de endometriose grau III
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar o dever de custear o tratamento de fertilização in vitro.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória e que a alegação de tratamento de endometriose é fundamento para alcançar técnica não coberta.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC/2015, Art. 1.022 CPC/2015, Art. 373, I, CPC/2015, Art. 1.013 CPC/2015, Art. 4º, III, CDC, Art. 51, § 1º, II, CDC, Art. 35-C, III, Lei 9.656/1998, Art. 10, III, Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, mesmo após a Lei 11.935/2009, pois a regulamentação da ANS confirmou a exclusão prevista no art. 10, III, da Lei 9.656/1998.
- Precedentes Citados
- REsp 1.692.179/SPAgInt no AREsp 1.903.518/RJREsp 1.780.022/CE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de obrigatoriedade legal de custeio de fertilização in vitro pelas operadoras de planos de saúde.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2143908 - PE (2024/0172592-0)”
“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DO PROCEDIMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO.”
“a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, mesmo após a edição da Lei 11.935/2009 - que incluiu o inciso III no art. 35-C da Lei 9.656/1998... a regulamentação normativa pela ANS... confirmou expressamente a exclusão prevista pelo art. 10, III, da Lei 9.656/1998”
“conheço do recurso especial para dar-lhe parcial provimento, a fim de julgar improcedente a ação.”
Observações
O resultado 'parcial provimento' refere-se ao fato de o relator ter rejeitado a preliminar de nulidade (arts. 489/1022) mas acolhido a tese de mérito para julgar a ação totalmente improcedente.
