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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2647182 - SC (2024/0172325-2)

Agravo em Recurso Especial

Ministra Nancy Andrighi2024-09-06Tribunal de Justiça de Santa Catarina - SC1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de medicamento (Xeloda) por operadora de plano de saúde para tratamento de neoplasia maligna.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-09-06

Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e desprovido.

Partes do Processo

Ademir Kricheldorf (Espólio)

agravantebeneficiario

J H S

agravantebeneficiario

L G S K (Menor)

agravantebeneficiario

Sul America Companhia de Seguro Saude

agravadooperadora

Advogados

Patrícia VoigtOAB/SC 013611
Marco Aurelio Mello MoreiraOAB/SC 030589A
Paulo Antônio MüllerOAB/SC 030741A

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
XELODA (Capecitabina) para tratamento de neoplasia maligna de reto e cólon.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenar a operadora ao pagamento de danos morais.
Teses do Recorrente
Sustenta que a recusa ilegítima de cobertura de medicamento configura ato ilícito ensejador de dano moral.
Dispositivos Invocados
arts. 189, 927 do CC, 6º, I, do CDC e 35-C da Lei 9656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico só enseja danos morais se houver agravamento da dor, abalo psicológico extraordinário ou prejuízo à saúde fragilizada. Se a tutela é rápida e o quadro não se agrava, o dano moral não é automático.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 2.058.088/SPAgInt no REsp n. 1.979.613/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento de que a negativa de cobertura por si só não gera dano moral sem prova de agravamento da condição do paciente.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2647182 - SC (2024/0172325-2)

Tese AplicadaPág. 1

A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente.

ResultadoPág. 2

Recusa administrativa, procedida de imediato ajuizamento da ação e concessão de tutela, que não ocasionou risco extremo de vida ou agravamento das condições de saúde do autor.

Honorarios RecursaisPág. 4

majoro os honorários fixados anteriormente em 12% sobre o proveito econômico (e-STJ fls. 816) para 15%, observada eventual concessão da gratuidade de justiça.

Observações

A vitória final foi atribuída à operadora no âmbito deste recurso especial, pois o STJ manteve o afastamento dos danos morais, embora no mérito da obrigação de fazer (medicamento) o beneficiário tenha sido vencedor na origem.

Caso ID: 202401723252PDFs: 202401723252_001.pdf