AREsp 2636275 - SP (2024/0171721-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso em ação relacionada a contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
WONG SUI MARTELLO
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas; a decisão foca na falha dialética do agravo em não rebater os óbices da origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não atacou especificamente os óbices de Súmula 7 e falta de similitude fática levantados pela instância de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2636275 - SP (2024/0171721-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão monocrática de caráter estritamente processual proferida pela Presidente do STJ. Não houve discussão sobre o mérito do tratamento de saúde por falta de admissibilidade recursal.
