RECURSO ESPECIAL Nº 2143700 - SP (2024/0171219-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando cobertura de cirurgia de hérnia de disco e materiais.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido
Partes do Processo
LUIZ HOLANDA DE SOUZA JUNIOR
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia para tratamento de hérnia de disco (discectomia percutânea)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer a abusividade da negativa e condenar em danos morais.
- Teses do Recorrente
- A operadora não pode questionar a prescrição do médico assistente nem negar cobertura sem cláusula excludente expressa.
- Dispositivos Invocados
- Lei 9.656/1998, arts. 10, VII e 12, II, CDC, art. 51, §1º, Código Civil, arts. 421 e 422, CPC, arts. 489 e 1.022
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Alegação genérica de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC
Súmula 7/STJRever a necessidade do tratamento cirúrgico demanda reexame fático-probatório
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AgInt no AREsp 2.174.617/CEAgInt no AgInt no AREsp 2.006.960/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação no recurso e incidência da Súmula 7/STJ sobre as conclusões do laudo pericial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2143700 - SP (2024/0171219-3)”
“Pretensão de compelir o plano de saúde ao custeio de cirurgia e respectivos materiais para tratamento de hérnia de disco.”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
“rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.”
Observações
A decisão consolidou que, diante de divergência médica resolvida por perícia judicial desfavorável ao autor em instâncias ordinárias, o STJ não pode reavaliar a necessidade do procedimento devido à barreira da Súmula 7.
