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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2143700 - SP (2024/0171219-3)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA16/12/2024Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando cobertura de cirurgia de hérnia de disco e materiais.

Decisões Monocráticas

#1merito16/12/2024

Recurso especial não conhecido

Partes do Processo

LUIZ HOLANDA DE SOUZA JUNIOR

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

JÚLIO CÉSAR MORAES DOS SANTOSOAB/SP 121277
LUCIO RAIMUNDO HOFFMANNOAB/SP 309343
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia para tratamento de hérnia de disco (discectomia percutânea)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer a abusividade da negativa e condenar em danos morais.
Teses do Recorrente
A operadora não pode questionar a prescrição do médico assistente nem negar cobertura sem cláusula excludente expressa.
Dispositivos Invocados
Lei 9.656/1998, arts. 10, VII e 12, II, CDC, art. 51, §1º, Código Civil, arts. 421 e 422, CPC, arts. 489 e 1.022

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Alegação genérica de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC

Súmula 7/STJ

Rever a necessidade do tratamento cirúrgico demanda reexame fático-probatório

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AgInt no AREsp 2.174.617/CEAgInt no AgInt no AREsp 2.006.960/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação no recurso e incidência da Súmula 7/STJ sobre as conclusões do laudo pericial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2143700 - SP (2024/0171219-3)

SubtemaPág. 1

Pretensão de compelir o plano de saúde ao custeio de cirurgia e respectivos materiais para tratamento de hérnia de disco.

Conhecimento do RecursoPág. 4

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.

Observações

A decisão consolidou que, diante de divergência médica resolvida por perícia judicial desfavorável ao autor em instâncias ordinárias, o STJ não pode reavaliar a necessidade do procedimento devido à barreira da Súmula 7.

Caso ID: 202401712193PDFs: 202401712193_001.pdf