AREsp 2639435 - PE (2024/0171116-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, entidade notória de assistência à saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial por intempestividade.
Determinação de distribuição do Agravo Interno interposto contra a decisão da Presidência.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
WALFREDO ALIPIO DO NASCIMENTO NETO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Intempestividade do recurso especial, sem comprovação de feriado local no ato da interposição.
Evidências
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do Agravo.”
Observações
As decisões tratam exclusivamente de questões processuais (tempestividade e distribuição de agravo interno), não abordando o mérito da lide de saúde suplementar.
