AREsp 2639410
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo de natureza de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DEISE LOPES CAVALCANTI DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
OutroErro grosseiro pela interposição de AREsp contra fundamento de repetitivo (caberia agravo interno).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 284 do STFSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 531.003/PRAgInt no AREsp n. 1.539.749/ESEAREsp n. 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente utilizou recurso inadequado para impugnar fundamento de repetitivo e deixou de atacar especificamente os óbices das Súmulas 284/STF, 5/STJ e 7/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2639410 - PE (2024/0170588-5)”
“não conheço do agravo.”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente: súmula 284/STF, súmula 5/STJ e súmula 7/STJ.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão foca exclusivamente na inadmissibilidade recursal por erro na escolha do recurso contra fundamento de repetitivo e falta de dialeticidade em relação aos demais óbices sumulares.
