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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2639410

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-05-29TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo de natureza de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-05-29

Agravo não conhecido

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

DEISE LOPES CAVALCANTI DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
ELCIONNE RABÊLLO CARNEIRO LEÃOOAB/PE 032827D
RICARDO JOSÉ VARJAL CARNEIRO LEÃOOAB/PE 014177D
RENATA WALTER DE FREITASOAB/PE 031502
RICARDO RABÊLLO VARJAL CARNEIRO LEÃOOAB/PE 044835D

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

Outro

Erro grosseiro pela interposição de AREsp contra fundamento de repetitivo (caberia agravo interno).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 284 do STFSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 531.003/PRAgInt no AREsp n. 1.539.749/ESEAREsp n. 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente utilizou recurso inadequado para impugnar fundamento de repetitivo e deixou de atacar especificamente os óbices das Súmulas 284/STF, 5/STJ e 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2639410 - PE (2024/0170588-5)

Conhecimento do RecursoPág. 3

não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a parte agravante deixou de impugnar especificamente: súmula 284/STF, súmula 5/STJ e súmula 7/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão foca exclusivamente na inadmissibilidade recursal por erro na escolha do recurso contra fundamento de repetitivo e falta de dialeticidade em relação aos demais óbices sumulares.

Caso ID: 202401705885PDFs: 202401705885_001.pdf