RECLAMAÇÃO Nº 47464 - BA (2024/0170154-2)
RECLAMAÇÃO
Classificação: A decisão trata de reclamação constitucional ajuizada por operadora de saúde (Sul América) discutindo a aplicação do Tema Repetitivo 1068 do STJ.
Decisões Monocráticas
Reclamação indeferida liminarmente.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
MIGUEL AMORIM
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Tema Repetitivo 1068 (Rescisão de contrato coletivo em tratamento)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Garantir a autoridade da tese firmada no Tema Repetitivo 1068 do STJ via Reclamação.
- Teses do Recorrente
- A reclamante sustenta que o tribunal de origem desrespeitou o Tema 1068 do STJ, que trata da possibilidade de rescisão de contratos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, I, 'f', da CF, Art. 988, II, do NCPC, Art. 187 do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Inadequação da via eleita. Não cabe reclamação para controlar aplicação de tese de recurso repetitivo no caso concreto.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ firmou orientação (Rcl 36.476/SP) de que não é cabível reclamação para controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada em recurso especial repetitivo.
- Precedentes Citados
- Rcl 36.476/SPAgRg na Rcl 29.631/SPAgInt na Rcl 40.592/DFAgInt na Rcl 41.426/SPAgInt na Rcl 37.346/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A reclamação foi indeferida liminarmente por ser via processual inadequada para questionar a aplicação de tema repetitivo pelas instâncias ordinárias.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 47464 - BA (2024/0170154-2)”
“está em dissonância com o decidido por este STJ, no Tema Repetitivo n.º 1068 (REsp 1.845.943/SP e REsp nº. 1.867.199/SP).”
“fixou orientação no sentido de que não é cabível o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo.”
“Do exposto, com fundamento no art. 34, I, do RISTJ, indefiro liminarmente a presente reclamação.”
Observações
A decisão é um indeferimento liminar de uma Reclamação Constitucional, fundamentado na jurisprudência do STJ que veda o uso desta via para revisar a aplicação de temas repetitivos (no caso, o Tema 1068) pelos tribunais de origem.
