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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECLAMAÇÃO Nº 47464 - BA (2024/0170154-2)

RECLAMAÇÃO

MINISTRO MARCO BUZZI10/05/2024TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - BA1 decisão

Classificação: A decisão trata de reclamação constitucional ajuizada por operadora de saúde (Sul América) discutindo a aplicação do Tema Repetitivo 1068 do STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade10/05/2024

Reclamação indeferida liminarmente.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

RECLAMANTEoperadora

MIGUEL AMORIM

INTERES.beneficiario

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

RECLAMADOneutro

Advogados

VERUSK DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 027070
JOSAFA PARANHOS DE MELOOAB/PE 028849
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
DAN CHRISTINAN DO CARMO SILVAOAB/BA 025342

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Tema Repetitivo 1068 (Rescisão de contrato coletivo em tratamento)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Garantir a autoridade da tese firmada no Tema Repetitivo 1068 do STJ via Reclamação.
Teses do Recorrente
A reclamante sustenta que o tribunal de origem desrespeitou o Tema 1068 do STJ, que trata da possibilidade de rescisão de contratos coletivos.
Dispositivos Invocados
Art. 105, I, 'f', da CF, Art. 988, II, do NCPC, Art. 187 do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Inadequação da via eleita. Não cabe reclamação para controlar aplicação de tese de recurso repetitivo no caso concreto.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ firmou orientação (Rcl 36.476/SP) de que não é cabível reclamação para controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada em recurso especial repetitivo.
Precedentes Citados
Rcl 36.476/SPAgRg na Rcl 29.631/SPAgInt na Rcl 40.592/DFAgInt na Rcl 41.426/SPAgInt na Rcl 37.346/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A reclamação foi indeferida liminarmente por ser via processual inadequada para questionar a aplicação de tema repetitivo pelas instâncias ordinárias.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 47464 - BA (2024/0170154-2)

SubtemaPág. 1

está em dissonância com o decidido por este STJ, no Tema Repetitivo n.º 1068 (REsp 1.845.943/SP e REsp nº. 1.867.199/SP).

Tese AplicadaPág. 1

fixou orientação no sentido de que não é cabível o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo.

Resultado FinalPág. 2

Do exposto, com fundamento no art. 34, I, do RISTJ, indefiro liminarmente a presente reclamação.

Observações

A decisão é um indeferimento liminar de uma Reclamação Constitucional, fundamentado na jurisprudência do STJ que veda o uso desta via para revisar a aplicação de temas repetitivos (no caso, o Tema 1068) pelos tribunais de origem.

Caso ID: 202401701542PDFs: 202401701542_001.pdf