AREsp 2635533
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata da admissibilidade de recurso em ação movida por beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 284/STF).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JANIO LOPES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Combater decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão monocrática aponta que a recorrente fez indicação genérica de violação de lei federal, sem individualizar os dispositivos supostamente contrariados.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar dispositivos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação recursal (Súmula 284/STF) por não individualizar os dispositivos federais violados.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2635533 - SP (2024/0169972-5)”
“incide o óbice da Súmula n. 284/STF uma vez que há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
Decisão proferida pela Presidência do STJ em juízo de admissibilidade. O mérito da demanda (especificidades do tratamento ou cobertura) não é detalhado no corpo desta monocrática.
