RECURSO ESPECIAL Nº 2143530 - SP (2024/0169831-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária (59 anos) e sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para afastar índice ANS e remeter à liquidação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
OSMAR DONIZETE BIGNARDI
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária aos 59 anos e reajuste anual por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar o reconhecimento da abusividade do reajuste etário e impedir a aplicação dos índices da ANS para planos individuais ao contrato coletivo.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a validade dos reajustes etários e a impossibilidade de usar índices da ANS de planos individuais para limitar reajustes em planos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 do CPC, Art. 927, III do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão de cláusulas contratuais quanto à abusividade do reajuste.
Súmula 7/STJReexame do acervo fático-probatório quanto à existência de prova atuarial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 608 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Em planos coletivos, reconhecida a abusividade de reajuste, não se deve aplicar o índice da ANS para planos individuais, mas sim determinar a apuração do valor adequado em liquidação de sentença por perícia atuarial.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1894750/SPAgInt no REsp 1.870.418/SPAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.858.243/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Afastamento do índice da ANS de planos individuais e determinação de liquidação por arbitramento.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2143530 - SP (2024/0169831-1)”
“APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTES ANUAIS E POR FAIXA ETÁRIA AOS 59 ANOS. Plano coletivo. Alegado reajuste abusivo de 130% a partir de 2012.”
“a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.”
“dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de remeter os autos à liquidação de sentença a apuração do valor adequado do reajuste, afastando a aplicação do índice da ANS para os planos de individuais.”
Observações
A decisão mantém o reconhecimento da abusividade feito pelo Tribunal de origem, mas altera a consequência jurídica (substitui o índice da ANS por liquidação de sentença).
