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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2143530 - SP (2024/0169831-1)

RECURSO ESPECIAL

RAUL ARAÚJO2025-09-23TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária (59 anos) e sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-09-23

Recurso Especial parcialmente provido para afastar índice ANS e remeter à liquidação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

OSMAR DONIZETE BIGNARDI

recorridobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUCIANA RAVELI CARVALHOOAB/SP 219200

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária aos 59 anos e reajuste anual por sinistralidade
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar o reconhecimento da abusividade do reajuste etário e impedir a aplicação dos índices da ANS para planos individuais ao contrato coletivo.
Teses do Recorrente
Sustenta a validade dos reajustes etários e a impossibilidade de usar índices da ANS de planos individuais para limitar reajustes em planos coletivos.
Dispositivos Invocados
Art. 489 do CPC, Art. 927, III do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão de cláusulas contratuais quanto à abusividade do reajuste.

Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório quanto à existência de prova atuarial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 608 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Em planos coletivos, reconhecida a abusividade de reajuste, não se deve aplicar o índice da ANS para planos individuais, mas sim determinar a apuração do valor adequado em liquidação de sentença por perícia atuarial.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1894750/SPAgInt no REsp 1.870.418/SPAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.858.243/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Afastamento do índice da ANS de planos individuais e determinação de liquidação por arbitramento.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2143530 - SP (2024/0169831-1)

SubtemaPág. 1

APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTES ANUAIS E POR FAIXA ETÁRIA AOS 59 ANOS. Plano coletivo. Alegado reajuste abusivo de 130% a partir de 2012.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.

Resultado FinalPág. 6

dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de remeter os autos à liquidação de sentença a apuração do valor adequado do reajuste, afastando a aplicação do índice da ANS para os planos de individuais.

Observações

A decisão mantém o reconhecimento da abusividade feito pelo Tribunal de origem, mas altera a consequência jurídica (substitui o índice da ANS por liquidação de sentença).

Caso ID: 202401698311PDFs: 202401698311_001.pdf