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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2143488 - SP (2024/0169714-7)

Agravos Interno no Recurso Especial

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-08-06TJSP - SP1 decisão

Classificação: A parte recorrente é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-08-06

Retratação negada e determinada a distribuição do agravo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

CIRO DE CARVALHO FLEURY

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
LUIZ FERNANDO AFONSOOAB/SP 154724
CLAUDIO FERREIRA JUNIOROAB/SP 492924

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão da Presidência por meio de agravo interno.
Teses do Recorrente
Inconformismo contra decisão da Presidência do STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente procedimental de distribuição de recurso.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A ausência de retratação por parte da Presidência leva à necessidade de distribuição do agravo interno para um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2143488 - SP (2024/0169714-7)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

Trata-se de uma decisão puramente procedimental da Presidência do STJ que, diante da interposição de agravo interno e da manutenção da decisão agravada, ordena a distribuição do feito a um relator conforme o regimento interno. O mérito da demanda de saúde não é mencionado nesta peça processual específica.

Caso ID: 202401697147PDFs: REsp_202401697147_DM_1.pdf