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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2143488 - SP (2024/0169714-7)
Agravos Interno no Recurso Especial
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-08-06TJSP - SP1 decisão
Classificação: A parte recorrente é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-08-06
Retratação negada e determinada a distribuição do agravo.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
CIRO DE CARVALHO FLEURY
AGRAVADObeneficiario
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
LUIZ FERNANDO AFONSOOAB/SP 154724
CLAUDIO FERREIRA JUNIOROAB/SP 492924
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão da Presidência por meio de agravo interno.
- Teses do Recorrente
- Inconformismo contra decisão da Presidência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão meramente procedimental de distribuição de recurso.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A ausência de retratação por parte da Presidência leva à necessidade de distribuição do agravo interno para um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2143488 - SP (2024/0169714-7)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
Trata-se de uma decisão puramente procedimental da Presidência do STJ que, diante da interposição de agravo interno e da manutenção da decisão agravada, ordena a distribuição do feito a um relator conforme o regimento interno. O mérito da demanda de saúde não é mencionado nesta peça processual específica.
Caso ID: 202401697147PDFs: REsp_202401697147_DM_1.pdf
