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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2143391 - SP (2024/0169115-0)

REsp

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2025-07-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de plano de saúde coletivo empresarial após demissão do titular, em favor de dependente em tratamento, além de discutir danos morais por recusa de cobertura.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-07-01

Determinada a restituição dos autos ao Tribunal de origem para sobrestamento (Tema 1.365 STJ).

Partes do Processo

FERNANDA MARTINS DE SOUZA FLORIANO

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

EDUARDO CÉSAR DELGADO TAVARESOAB/SP 176717
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano empresarial para dependente em tratamento após demissão do titular; Danos morais por recusa de cobertura.
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de danos morais in re ipsa em caso de recusa de cobertura médico-assistencial.
Teses do Recorrente
Sustenta a configuração de danos morais in re ipsa em virtude da recusa de cobertura pela operadora.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, a, da CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de sobrestamento para aguardar julgamento de recurso repetitivo sobre danos morais in re ipsa.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.140.843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.126.385/MGAgInt no REsp n. 1.663.877/SEAgInt no REsp n. 1.661.811/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Devolução dos autos à origem para sobrestamento até o julgamento definitivo do Tema 1.365 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2143391 - SP (2024/0169115-0)

Tema da AçãoPág. 1

RESCISÃO CONTRATUAL EM RAZÃO DE DEMISSÃO DE BENEFICIÁRIO. DEPENDENTE EM TRATAMENTO MÉDICO.

Resultado FinalPág. 3

determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.365)

Ha CondenacaoPág. 1

DANOS MORAIS. Inocorrência. Divergência decorrente de interpretação de cláusulas. Beneficiária que continuou o tratamento, ainda que por força judicial. Mero dissabor cotidiano não indenizável.

Observações

A decisão monocrática não apreciou o mérito do recurso, limitando-se a ordenar o sobrestamento do feito na origem para aguardar a fixação de tese repetitiva sobre danos morais por negativa de cobertura (Tema 1.365).

Caso ID: 202401691150PDFs: 202401691150_001.pdf