AREsp 2633643 - SP (2024/0168168-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer referente a tratamento médico e abusividade de negativa de cobertura por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial improvido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DIRCEU APARECIDO ADVINCULA RORIZ
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento médico prescrito
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- fixados em valor que se afigura razoável
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução ou exclusão da multa cominatória (astreintes) sob alegação de desproporcionalidade.
- Teses do Recorrente
- Sustenta cumprimento da liminar e que a multa imposta não é proporcional ao descumprimento alegado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 412 CC, Art. 884 CC, Art. 537, § 1º, I e II, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à razoabilidade e proporcionalidade do valor da multa fixada exige o reexame de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do valor fixado a título de astreintes demanda reexame fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.812.735/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ para impedir a revisão do valor das astreintes.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2633643 - SP (2024/0168168-2)”
“Alteração da Lei nº 9.656/98 pela Lei nº 14.454 de 21 de setembro de 2022.”
“Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à razoabilidade e proporcionalidade do valor da multa fixada, diante da resistência da operadora em cumprir decisão judicial, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula 7 do STJ.”
“majoro em 15% os honorários fixados em desfavor da parte recorrente, totalizando R$ 3.450,00.”
Observações
A decisão analisada é um agravo contra decisão que obstou a subida de recurso especial. O tribunal de origem já havia determinado a cobertura com base na Lei 14.454/2022. O foco da discussão no STJ foi unicamente o valor da multa cominatória.
