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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2633643 - SP (2024/0168168-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2025-08-01TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer referente a tratamento médico e abusividade de negativa de cobertura por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-01

Agravo em Recurso Especial improvido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

DIRCEU APARECIDO ADVINCULA RORIZ

agravadobeneficiario

Advogados

LAÍS CHRISTINE SANTOSOAB/SP 488914
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458
ROGÉRIO BARBOSA LIMAOAB/SP 158673

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento médico prescrito
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
fixados em valor que se afigura razoável

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução ou exclusão da multa cominatória (astreintes) sob alegação de desproporcionalidade.
Teses do Recorrente
Sustenta cumprimento da liminar e que a multa imposta não é proporcional ao descumprimento alegado.
Dispositivos Invocados
Art. 412 CC, Art. 884 CC, Art. 537, § 1º, I e II, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à razoabilidade e proporcionalidade do valor da multa fixada exige o reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do valor fixado a título de astreintes demanda reexame fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.812.735/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ para impedir a revisão do valor das astreintes.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2633643 - SP (2024/0168168-2)

Menciona Lei 14454 2022Pág. 1

Alteração da Lei nº 9.656/98 pela Lei nº 14.454 de 21 de setembro de 2022.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à razoabilidade e proporcionalidade do valor da multa fixada, diante da resistência da operadora em cumprir decisão judicial, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula 7 do STJ.

Honorarios RecursaisPág. 3

majoro em 15% os honorários fixados em desfavor da parte recorrente, totalizando R$ 3.450,00.

Observações

A decisão analisada é um agravo contra decisão que obstou a subida de recurso especial. O tribunal de origem já havia determinado a cobertura com base na Lei 14.454/2022. O foco da discussão no STJ foi unicamente o valor da multa cominatória.

Caso ID: 202401681682PDFs: 202401681682_001.pdf