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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2143127 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2024-05-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde relativa à cobertura de tratamentos multidisciplinares para Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Decisões Monocráticas

#1merito2024-05-27

Dá parcial provimento ao recurso especial para cassar o acórdão e a sentença e determinar o retorno dos autos à primeira instância.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

R M DE S (MENOR)

recorridobeneficiario

M S P DE S

representante legalbeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
JÚLIO CÉSAR REIS MARQUESOAB/SP 232912
KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECAOAB/SP 262250
JOÃO BATISTA ESPINACE FILHOOAB/SP 372007
DANIELLE APARECIDA SERRANOOAB/SP 256876
RODRIGO MARTOS CAMARGOOAB/SP 406619

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento para TEA pelo método ABA, Equoterapia e Protocolo Pediasuit.
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar o dever de custeio de equoterapia e tratamentos fora do rol da ANS.
Teses do Recorrente
Necessidade de observância da taxatividade do rol da ANS e ausência de dever de cobertura para tratamentos experimentais/fora do rol.
Dispositivos Invocados
art. 757 do Código Civil, art. 760 do Código Civil, art. 10, § 13 da Lei nº 9.656/98, art. 35-F da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O rol da ANS é em regra taxativo, mas admite exceções. Tratamentos de TEA (Psicologia, TO, Fono) têm cobertura ilimitada por precedente. Contudo, a equoterapia exige análise individualizada dos requisitos legais e técnicos, não podendo ser deferida genericamente.
Precedentes Citados
EREsp 1886929/SPEREsp 1889704/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Cassação do acórdão para que a origem analise individualmente se a equoterapia preenche os requisitos de cobertura fora do rol.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2143127 - SP (2024/0168110-3)

SubtemaPág. 1

AUTOR PORTADOR DO ESPECTRO AUTISTA – INDICAÇÃO DE TERAPIA COM PSICÓLOGO PELO MÉTODO ABA CONSISTENTE EM 40 HORAS SEMANAIS EM AMBIENTE CLÍNICO E NATURAL; FONOAUDIOLOGIA ABA COM MÉTODO PECSS E PROMPT 5 HORAS SEMANAIS; TERAPIA OCUPACIONAL ABA COM INTERAÇÃO SENSORIAL 5 HORAS SEMANAIS; FISIOTERAPIA ABA COM PROTOCOLO PEDIASUIT INTENSIVO; 1 HORA DE EQUOTERAPIA

Tese AplicadaPág. 4

Logo, não houve debate, pelas instâncias ordinárias, acerca de elementos concretos que possam justificar a cobertura do pedido, não previsto no rol mínimo de cobertura, de equoterapia.

Resultado FinalPág. 4

dá-se parcial provimento ao recurso especial, para cassar o acórdão e a sentença e determinar o retorno dos autos à primeira instância, com registro de preclusão parcial

Observações

A decisão registra preclusão quanto ao dever de cobertura ilimitada para psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, mantendo a determinação de novo julgamento apenas para os pontos não estabilizados (equoterapia).

Caso ID: 202401681103PDFs: REsp_202401681103_DM_1.pdf