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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2143171

AgInt no REsp

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-06Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-09-06

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

D H Y DOS S (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

A A DOS S J

AGRAVADObeneficiario

P Y

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
ROBERTO MERCADO LEBRÃOOAB/SP 174685

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Trata-se de despacho meramente ordinatório para distribuição do agravo interno a um relator sorteado, uma vez que não houve retratação pela Presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação da decisão da Presidência, atraindo a necessidade de distribuição para julgamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2143171 - SP (2024/0167814-0)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do Agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da movimentação interna do agravo após decisão da presidência, sem declinar o objeto material da lide (procedimento médico ou tema específico de saúde).

Caso ID: 202401678140PDFs: REsp_202401678140_DM_1.pdf