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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2641043 / BA

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministra Maria Thereza de Assis Moura2024-07-22TJBA - BA2 decisões

Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguro Saúde S.A., operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-05-27

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

#2peticao2024-07-22

Determinação de distribuição do Agravo Interno (AgInt) por ausência de retratação.

Partes do Processo

MAEMILLE BATISTA DOS SANTOS

agravantebeneficiario

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.

agravadooperadora

Advogados

IRAN DOS SANTOS D'EL-REIOAB/BA 019224
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
PAULO EDUARDO PRADOOAB/BA 033407

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente todos os óbices (Súmula 7, prequestionamento e divergência).
Dispositivos Invocados
art. 105, III, da CF, art. 932, III, do CPC, art. 85, § 11, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Súmula 7/STJ

Citada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Ausência de Prequestionamento

Citada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do princípio da dialeticidade recursal; o agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade não deve ser conhecido.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 3

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Data da DecisãoPág. 1

Brasília, 22 de julho de 2024.

Observações

As decisões monocráticas tratam da inadmissibilidade do AREsp e da posterior distribuição do Agravo Interno manejado contra essa decisão. O mérito da causa (plano de saúde) não foi discutido em razão de óbices processuais.

Caso ID: 202401677117PDFs: 202401677117_001.pdf, 202401677117_001_03.pdf