RECURSO ESPECIAL Nº 2143143 - SP (2024/0167648-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) objetivando cobertura de procedimento cirúrgico odontológico e materiais.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
VANESSA GOMES DA SILVA
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- procedimento cirúrgico odontológico e respectivos materiais
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar honorários advocatícios pretendendo a fixação sobre o valor da condenação (Tema 1076/STJ) em vez do valor da causa.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o Tribunal a quo não observou o Tema 1.076/STJ ao utilizar o valor da causa como base de cálculo, alegando que a condenação engloba materiais e insumos hospitalares.
- Dispositivos Invocados
- art. 85, §§ 2°, 3° e 6°-A, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Aplicada por analogia em conjunto com a Súmula 283/STF devido à existência de fundamento não impugnado.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas quanto à correspondência do valor da causa com o valor da condenação.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Ausência de impugnação de fundamentos autônomos do acórdão recorrido e necessidade de reexame fático-probatório.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2143143 - SP (2024/0167648-4)”
“pretendendo a cobertura de procedimento cirúrgico e respectivos materiais.”
“A parte recorrente não impugnou os fundamentos utilizados pelo TJ/SP de que o valor atribuído à causa corresponde ao valor da condenação e de ser ilíquida a condenação... Aplica-se, na hipótese, a Súmula 283/STF.”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.”
Observações
A decisão trata exclusivamente da admissibilidade do recurso especial interposto pela beneficiária contra acórdão que manteve a procedência da ação mas fixou honorários sobre o valor da causa.
