REsp 2144318
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora de saúde Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso em processo de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
REsp não conhecido (Súmula 284/STF)
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
WILMA FLEURY LIMA
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas em razão da deficiência na fundamentação recursal (ausência de indicação do permissivo constitucional).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicação do permissivo constitucional (alínea).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.479.509/SPAgInt no AgInt no AREsp n. 1.015.487/RJAgRg nos EDcl no AREsp n. 604.337/RJAgRg no AREsp n. 165.022/SPAgRg no Ag 205.379/SPAgInt no AREsp n. 1.824.850/MGAgInt no AREsp n. 1.776.348/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não indicou de forma explícita e específica qual alínea do art. 105, III, da CF fundamenta o recurso.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2144318 - SP (2024/0167641-1)”
“incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que não houve a indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial”
“não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente sobre admissibilidade, não revelando o objeto material (doença/procedimento) da ação originária.
