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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2648022 (2024/0167174-9)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-08-28Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Qualicorp Administradora de Benefícios e a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de temas de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-08-28

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

AGRAVANTEoperadora

ANDREA ALVES MARTINS

AGRAVADAbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

INTERESSADOoperadora

Advogados

ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922
EDSON LOPESOAB/SP 166312

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Distribuir o agravo interno após ausência de retratação da decisão da Presidência.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Despacho de natureza processual para distribuição de agravo interno.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência do STJ, resultando na necessidade de distribuição dos autos a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2648022 - SP (2024/0167174-9)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

Observações

O documento refere-se apenas a um despacho processual da Presidência do STJ determinando a distribuição do Agravo Interno a um relator sorteado, sem entrar no mérito do recurso especial ou da admissibilidade.

Caso ID: 202401671749PDFs: REsp_202401671749_DM_1.pdf