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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2633081

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-06-20- - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-06-20

Não conhecimento do agravo por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

P G M S (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

C DE S M

REPRESENTANTE LEGALbeneficiario

Advogados

MARIA MANUELA OSWALDO CRUZ TELLES BUENOOAB/RJ 252056
SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZAOAB/RJ 135753
RENATA MUNIZ FONSECA FERNANDESOAB/RJ 153769

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O agravo foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Recurso intempestivo interposto fora do prazo legal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2633081 - RJ (2024/0166994-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Resultado FinalPág. 1

não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão trata exclusivamente da admissibilidade recursal (tempestividade), não mencionando o objeto médico ou contratual específico da lide originária.

Caso ID: 202401669949PDFs: 202401669949_001.pdf