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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 2633081
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-06-20- - RJ1 decisão
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2024-06-20
Não conhecimento do agravo por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
P G M S (MENOR)
AGRAVADObeneficiario
C DE S M
REPRESENTANTE LEGALbeneficiario
Advogados
MARIA MANUELA OSWALDO CRUZ TELLES BUENOOAB/RJ 252056
SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZAOAB/RJ 135753
RENATA MUNIZ FONSECA FERNANDESOAB/RJ 153769
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O agravo foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Recurso intempestivo interposto fora do prazo legal.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2633081 - RJ (2024/0166994-9)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
Resultado FinalPág. 1
“não conheço do recurso.”
Honorarios RecursaisPág. 1
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão trata exclusivamente da admissibilidade recursal (tempestividade), não mencionando o objeto médico ou contratual específico da lide originária.
Caso ID: 202401669949PDFs: 202401669949_001.pdf
