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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2632433
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA20/08/2024TJSP - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao20/08/2024
Determinação de distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
JEFFREY JOSE VIEIRA PEIXOTO
agravadobeneficiario
RENATA DALPINO PEIXOTO
agravadobeneficiario
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
NATHALYA PITSCH DE SOUZAOAB/SP 382287
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Inconformismo contra decisão anterior da Presidência que possivelmente inadmitiu o recurso.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão meramente procedimental de distribuição do recurso.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A Ministra Presidente determinou a distribuição do agravo interno a um relator por não haver retratação da decisão agravada.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2632433 - SP (2024/0166793-0)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
Trata-se de despacho de expediente da Presidência do STJ que, diante da manutenção da decisão agravada, ordena a distribuição do feito para um relator integrante das turmas de mérito.
Caso ID: 202401667930PDFs: REsp_202401667930_DM_1.pdf
