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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2632433

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA20/08/2024TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao20/08/2024

Determinação de distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

JEFFREY JOSE VIEIRA PEIXOTO

agravadobeneficiario

RENATA DALPINO PEIXOTO

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
NATHALYA PITSCH DE SOUZAOAB/SP 382287

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
Teses do Recorrente
Inconformismo contra decisão anterior da Presidência que possivelmente inadmitiu o recurso.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente procedimental de distribuição do recurso.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A Ministra Presidente determinou a distribuição do agravo interno a um relator por não haver retratação da decisão agravada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2632433 - SP (2024/0166793-0)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

Trata-se de despacho de expediente da Presidência do STJ que, diante da manutenção da decisão agravada, ordena a distribuição do feito para um relator integrante das turmas de mérito.

Caso ID: 202401667930PDFs: REsp_202401667930_DM_1.pdf