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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

2024/0166668-9

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2633347 - SP

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2024-09-17Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-09-17

Não houve retratação; determinada a distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

DULCE HELENA PARCIASEPE RENGEL

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
DAVI MEDINA VILELAOAB/RJ 122863
ANA TEREZA BASÍLIOOAB/SP 253532

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno após a não retratação do Presidente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pelo Presidente do STJ, resultando na necessidade de distribuição para um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2633347 - SP (2024/0166668-9)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

RelatorPág. 1

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

Observações

A decisão é estritamente processual/administrativa de distribuição. Não há detalhes sobre o mérito da demanda de saúde suplementar no corpo deste despacho.

Caso ID: 202401666689PDFs: REsp_202401666689_DM_1.pdf