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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
2024/0166668-9
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2633347 - SP
MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2024-09-17Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-09-17
Não houve retratação; determinada a distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
DULCE HELENA PARCIASEPE RENGEL
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
DAVI MEDINA VILELAOAB/RJ 122863
ANA TEREZA BASÍLIOOAB/SP 253532
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno após a não retratação do Presidente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pelo Presidente do STJ, resultando na necessidade de distribuição para um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2633347 - SP (2024/0166668-9)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
RelatorPág. 1
“RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ”
Observações
A decisão é estritamente processual/administrativa de distribuição. Não há detalhes sobre o mérito da demanda de saúde suplementar no corpo deste despacho.
Caso ID: 202401666689PDFs: REsp_202401666689_DM_1.pdf
