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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2647824

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-06-27Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Qualicorp Administradora de Benefícios e a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-06-27

Recurso não conhecido por deficiência de fundamentação.

Partes do Processo

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

AGRAVANTEoperadora

FABIANA PIOTTO KNAPP

AGRAVADObeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

INTERES.operadora

Advogados

THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922
VANESSA APARECIDA AGUILAR BORGESOAB/SP 254598

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte recorrente alega violação ou interpretação divergente, porém, conforme a decisão, focou em atos normativos secundários em vez de lei federal.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deficiência de Fundamentação

Deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais violados.

Outro

Alegação de violação a ato normativo secundário (não compreendido no conceito de lei federal).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso especial não é cabível quando a fundamentação se baseia em norma diversa de tratado ou lei federal.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.565.020/RJAgInt no REsp n. 1.832.794/ROAgInt no AREsp n. 1.425.911/MGAgInt no REsp n. 1.864.804/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A deficiência na fundamentação recursal pela falta de indicação de dispositivos de lei federal violados impede o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2647824 - SP (2024/0166362-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual/admissibilidade, não revelando o objeto material (doença ou tratamento) da ação originária.

Caso ID: 202401663623PDFs: 202401663623_001.pdf