AREsp 2647824
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Qualicorp Administradora de Benefícios e a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiária.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por deficiência de fundamentação.
Partes do Processo
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
FABIANA PIOTTO KNAPP
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente alega violação ou interpretação divergente, porém, conforme a decisão, focou em atos normativos secundários em vez de lei federal.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deficiência de Fundamentação
Deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais violados.
OutroAlegação de violação a ato normativo secundário (não compreendido no conceito de lei federal).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso especial não é cabível quando a fundamentação se baseia em norma diversa de tratado ou lei federal.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.565.020/RJAgInt no REsp n. 1.832.794/ROAgInt no AREsp n. 1.425.911/MGAgInt no REsp n. 1.864.804/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A deficiência na fundamentação recursal pela falta de indicação de dispositivos de lei federal violados impede o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2647824 - SP (2024/0166362-3)”
“parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual/admissibilidade, não revelando o objeto material (doença ou tratamento) da ação originária.
