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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2646547
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2024-09-19nao_informado - BA1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e a Qualicorp Corretora de Seguros.
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-09-19
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
JULIANA MARIA GIL BRAZ PINEIRO GUEDES
agravadabeneficiario
QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.
interessadaoperadora
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
ALMIR ROGÉRIO SOUZA DE SÃO PAULOOAB/BA 015713
CAMILA DE MIRANDA SCHWABOAB/BA 060730
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento de agravo interno contra decisão da Presidência.
- Teses do Recorrente
- Não descritas no texto; a decisão apenas trata da impossibilidade de retratação e necessidade de distribuição.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação da decisão agravada, o que impõe a distribuição dos autos a um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2646547 - BA (2024/0165528-0)”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é puramente interlocutória/processual da Presidência do STJ, determinando apenas a distribuição do recurso, sem análise de admissibilidade ou mérito do plano de saúde.
Caso ID: 202401655280PDFs: REsp_202401655280_DM_1.pdf
