AREsp 2645234 - SP (2024/0164872-0)
Agravos em Recurso Especial (AgInt no AREsp)
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre agravo em recurso especial em processo que terminou em acordo entre as partes.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 182/STJ.
Ausência de retratação no Agravo Interno e determinação de distribuição a um relator.
Agravo interno julgado prejudicado devido a acordo e determinação de baixa para homologação.
Partes do Processo
CIESA COMERCIO E LOGISTICA LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Ação de conhecimento visando cobertura ou revisão (detalhes do objeto material não especificados nas decisões procedimentais)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente interpôs agravo contra decisão que barrou o REsp sob os óbices de Súmula 7 e ausência de violação legal.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pelo tribunal de origem.
Súmula 7/STJReexame fático-probatório mencionado como fundamento da inadmissão na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mérito não foi apreciado devido à deserção dialética (Súmula 182) e posterior celebração de acordo.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- As partes noticiaram a realização de acordo, perdendo o agravo interno seu objeto e restando prejudicado.
Evidências
“julgo prejudicado o agravo interno de e-STJ fls. 765/785. [...] providencie a baixa dos autos à origem para homologação do acordo noticiado.”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. [...] sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.”
“Brasília, 02 de setembro de 2024.”
Observações
As decisões mostram a transição de um julgamento de inadmissibilidade (pela Ministra Presidente) para uma homologação de fato (prejudicialidade) após as partes informarem acordo extrajudicial perante o Ministro Relator sorteado.
