AREsp 2645174
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A em disputa contra beneficiário menor de idade, tratando-se tipicamente de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 284/STF).
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
ARTHUR NAKAMATIU OLIVEIRA (MENOR)
CAROLINE NAKAMATIU DE PAULA OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, pois o recurso foi inadmitido por falta de indicação de dispositivos de lei federal.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação recursal pela ausência de indicação dos artigos de lei federal violados.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2645174 - SP (2024/0164716-4)”
“incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão monocrática da Presidência do STJ tratando exclusivamente de requisitos de admissibilidade recursal. O mérito da demanda de saúde (procedimento ou negativa específica) não foi detalhado no texto da decisão.
