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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2645174

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-06-25TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A em disputa contra beneficiário menor de idade, tratando-se tipicamente de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-06-25

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 284/STF).

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravanteoperadora

ARTHUR NAKAMATIU OLIVEIRA (MENOR)

agravadobeneficiario

CAROLINE NAKAMATIU DE PAULA OLIVEIRA

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROSOAB/SP 180801

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não descreve as teses de mérito, pois o recurso foi inadmitido por falta de indicação de dispositivos de lei federal.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação recursal pela ausência de indicação dos artigos de lei federal violados.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2645174 - SP (2024/0164716-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados

Honorarios RecursaisPág. 2

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão monocrática da Presidência do STJ tratando exclusivamente de requisitos de admissibilidade recursal. O mérito da demanda de saúde (procedimento ou negativa específica) não foi detalhado no texto da decisão.

Caso ID: 202401647164PDFs: 202401647164_001.pdf