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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 2631896
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA17/06/2024TJSP - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude em uma lide contra consumidora, referente a contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade17/06/2024
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
GIULIA FURLAN
AGRAVADObeneficiario
Advogados
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
BRUNA ELISA DE OLIVEIRA VIEIRAOAB/SP 413381
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo interposto para processar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, pois foca na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de inadmissibilidade (Súmula 282/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2631896 - SP (2024/0164362-9)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
Resultado FinalPág. 2
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
Decisão estritamente processual focada na admissibilidade do AREsp (dialeticidade recursal). Não há menção ao objeto material (tratamento ou doença) da demanda de origem.
Caso ID: 202401643629PDFs: 202401643629_001.pdf
